terça-feira, 16 de abril de 2019

PGBL x FAPI


Tenho falado bastante sobre a importância do investimento de longo prazo e os investimentos das modalidades de previdência são boas alternativas para atingirmos objetivos de longo prazo.

Existem muitas dúvidas, contudo, entre as modalidades para poder avaliar qual a mais adequada para cada pessoa. Para ajudar nessa decisão, vamos comparar duas modalidades muito semelhantes: FAPI e PGBL.

Primeiro, vamos às semelhanças: Em ambas, o valor aplicado, até 12% da renda bruta anual, pode ser deduzido na declaração de Imposto de Renda.  É permitida a portabilidade dos valores entre instituições (bancos ou seguradoras) sem a necessidade de efetuar o resgate. A tributação também é a mesma, podendo o investidor optar por uma das tabelas abaixo:
  • Progressiva: Há retenção de Imposto de Renda de 15% sobre todo o saldo resgatado (aplicação + rendimentos), devendo ser efetuado o ajuste na Declaração de I.R., onde será aplicada a tabela de Imposto de Renda vigente à época;
  • Regressiva: Nessa modalidade, o imposto de renda incidente sobre o total resgatado (aplicação + rendimentos) dependerá do tempo de aplicação, iniciando em 35% de I.R., reduzindo 5 p.p. (pontos percentuais) a cada dois anos. Após 10 anos, o I.R. será de 10%.

FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual): Instituído pela Lei 9.477 em 24/07/1997. Trata-se de um fundo de investimento, assim como os tratados anteriormente, porém voltado para aposentadoria. Ele possui características em comum tanto com os planos de previdência privada, como a tributação (conforme abaixo), quanto com os fundos de investimento (trata-se de uma aplicação diretamente no fundo, sem taxa de carregamento). Como trata-se de um fundo de investimento, não possui benefício sucessório. Ou seja, em caso de falecimento do investidor, os recursos aplicados constituirão parte do inventário, com a incidência dos custos devidos (honorários advocatícios, ITMCD e demais custos de partilha).

PGBL (Plano Gerador de Benefícios Líquidos): Essa modalidade é mais comum que o FAPI, pois constitui-se em um plano de previdência privada. Pode haver incidência de taxa de carregamento antecipado (na aplicação), postecipado (no resgate) ou misto (em ambos os casos). Os recursos aplicados, contudo, não estão sujeitos a inventário, pois são considerados como um seguro. Outra diferença é a de que os planos de previdência privada permitem receber os valores pagos em forma de aposentadoria vitalícia ou temporária, além de outras modalidades como reversão ao cônjuge ou filhos menores, além de permitir a migração entre diferentes fundos de investimento do plano (conservador, moderado ou arrojado) sem necessidade de efetuar o resgate e reaplicação.

Em tempo, os planos VGBL (Vida Geradora de Benefícios Líquidos) funcionam exatamente como os planos PGBL, porém, não permitem abater  o valor aplicado no Imposto de Renda e, no resgate, o imposto incidirá somente sobre os rendimentos.

DICA DO CONSULTOR

Em função da tributação, os planos PGBL e FAPI somente são aconselhados a quem faz a declaração de I.R. pelo formulário completo e contribuem para algum tipo de previdência oficial (como o INSS). Quem declara pelo formulário simplificado, não abate as despesas e, portanto, deve optar por um plano VGBL.

Fonte: http://oconsultorbancario.com.br



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