segunda-feira, 14 de novembro de 2016

O fator cool das marcas

O site Jornal Têxtil publicou uma matéria que você poderá ver na integra clicando AQUI. A seguir, destaco alguns pontos, que são trazidos para a nossa realidade, ou seja, para quem trabalha com as marcas DZARM e PUC.

"A fidelidade às marcas está de volta, como admite o consultor de varejo de moda Robert Burke (clique na marcação para saber quem é). O cliente está ficando cada vez mais e melhor informado. «Não lhes basta comprar. Eles querem saber tudo sobre a marca e que tipo de pessoa o produto representa», esclarece Burke.

Atualmente, os clientes finais informados, facilmente reconhecem a falta de autenticidade, por isso, é do interesse das marcas apostar na transparência. «Acho que as marcas que são “cool” e populares começaram com um ponto de vista muito específico e uma abordagem única à moda, que se manifestou precisamente nesse apelo», aponta Claire Distenfeld, proprietária da boutique Fivestory, em Nova Iorque.

Continuar autêntico é crucial, mas não menos importante é ter um elemento de intemporalidade. Para que uma marca seja “cool” deve reunir, cumulativamente, dois critérios: atualidade e relevância".

Por isso, quando o parceiro DZARM e PUC estiver examinando as coleções para a próxima estação deve lembrar-se que essas marcas tem em primeiro lugar a preocupação objeto desta matéria, ou seja:

  • Essas marcas  sabem que o consumidor está cada vez mais bem informado;
  • Sabem também que os consumidores não querem apenas comprar uma roupa. Eles querem saber se as marcas os representam;
  • Sabem da importância de serem intemporais (que não estão atrelados ao tempo, ou seja, condicionados a um modismo), porém sabem que devem ser atuais e relevantes no mercado!

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Da cobrança indevida de mostruários

João Paulo Carneiro Saraiva
Procurador-Geral do Core-RJ
Antes de adentrarmos ao tema proposto, permita-nos o leitor esclarecer por que o escolhemos, visto que, a primeira vista, possa parecer um assunto sem relevância. Essa escolha deve-se, primeiramente, a falta de textos que tratam do assunto. O segundo motivo é de ordem prática, já que somos procurados por diversos representantes comerciais que se queixam da cobrança indevida de mostruário. Assim, apresentaremos algumas considerações que permitirão uma reflexão melhor sobre a sua importância.

Como primeira informação, devemos apresentar uma definição legal do que seja mostruário, possibilitando a apresentação de outras questões.

A Cláusula Terceira, do AJUSTE SINIEF N° 08/2008, do Conselho Nacional de Política Fazendaria (CONFAZ), prevê o seguinte, in litteris:

Cláusula terceira — Considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 90 dias.
§ 1° — Não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas, tais como, mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente.

Visando proporcionar maior clareza, transcrevemos uma segunda definição do que seja mostruário, desta vez, utilizando a letra do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO CENOFISCO NO RIO DE JANEIRO. Pela norma, pode-se verificar a existência de um conceito e um requisito essencial que caracteriza o instituto de que a mercadoria deve retornar a empresa fabricante dentro do prazo de 90 dias, o que, na pratica, jamais ocorre.

Nos termos da cláusula terceira do ajuste SINIEF n° 08/08, considera-se mostruário a amostra de mercadoria formada por peças únicas, ainda que o produto seja composto por mais de uma unidade com características idênticas.

Ainda nos termos do referido dispositivo legal, será considerada operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria com valor comercial a empregado ou representante, desde que o retorno ocorra no prazo de 90 dias. (GN)1

A operação com mostruário é caracterizada pela remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, desde que esta retorne ao estabelecimento de origem em 90 dias. (GN)2

No que concerne a matéria, a prática de deduzir o valor do mostruário nas comissões recebidas pelo representante comercial é bastante utilizada no meio empresarial, conforme se pode verificar pela jurisprudência abaixo:

Assunto: 1. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. 2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. - COMISSÃO. - BASE DE INCIDÊNCIA. - COBRANÇA. -MOSTRUÁRIO. RETENÇÃO POR PARTE DO REPRESENTANTE. EFEITOS. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA.APLICAÇÃO DA LF-6.899, DE 1981. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. Ementa: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÃO. ESTABELECIDO O "QUANTUM" CERTO DA COMISSÃO DEVIDA E FEITA A DEDUÇÃO DO VALOR DO MOSTRUÁRIO RETIDO POR PARTE DO REPRESENTANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO FEITO. (RESUMO) (Apelação cível n° 591007588, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Luisa M. da Silva Minini, julgado em 30/04/1991)
Ementa: CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO.

IMPROVADA A JUSTA CAUSA ALEGADA PELA REPRESENTADA, QUE RESCINDIU O CONTRATO, TEM A REPRESENTANTE DIREITO AS INDENIZAÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART-27 E NO ART-34 DA LEI N-4.886/65. DESCABE, PORTANTO, INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE "FUNDO DE COMÉRCIO" OU DE CLIENTELA. RECONVENÇÃO. PRESSUPOSTO DA CONEXÃO DE CAUSAS. HÁ CONEXÃO ENTRE A RECONVENÇÃO EM QUE A REPRESENTADA PEDE DEVOLUÇÃO DE MOSTRUÁRIO ENTREGUE A REPRESENTANTE, EM FUNÇÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO, E A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA NA RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 315 E 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO PROVIDA SOMENTE EM PARTE. (Apelação Cível n° 587005372, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cacildo de Andrade Xavier, julgado em 31/03/1987)

Outro ponto relevante que merece destaque é o de que as representadas, ao emitirem a nota fiscal de mostruário, devem indicar, no campo do valor do produto, o valor deste, de acordo com o preço FOB, ou seja, o preço efetivamente cobrado pelo produto.

Por sua vez, na hipótese de a mercadoria não ser caracterizada como sendo uma venda propriamente dita e não existindo mercadoria similar, a base de cálculo é de aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) do preço de venda corrente no varejo.

Importante mencionar que o valor do ICMS indicado na nota fiscal pode ser aproveitado como crédito por ocasião do retorno da mercadoria dentro do prazo de 90 dias acima indicado.
A base de cálculo, nas operações em que o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria, deve levar em consideração, para efeitos fiscais, o valor da operação.

Nesse aspecto, considerando o art. 405-B do Decreto n° 2.912/2006 (RICMS/TO) e o art. 24 da Lei n° 1.287/2001 (CTE/T0), tendo em vista que a operação é tributada e não há valor, a base de cálculo do imposto será calculada conforme o ramo de atividade do remetente da mercadoria.

Na hipótese de a mercadoria não poder ser devolvida — incidindo na sua deterioração ou destruição, sem a possibilidade de participar de uma posterior operação, o contribuinte deve estornar o crédito oriundo do pagamento do mostruário.

Visando expandir a visão do leitor, utilizamos uma criação hipotética: imagine uma grande industria têxtil, que distribui suas mercadorias para todo o território nacional, onde possui, aproximadamente, 500 representantes comerciais atuando em todo o Brasil. Imagine se essa mesma empresa realizar seis novas coleções a cada ano, e que o suposto mostruário totalize o valor unitário de R$ 3.000,00.

Já alcançou o problema? Utilizando o mero cálculo aritmético, esse mostruário fornecido a todos os representantes comerciais totalizará a quantia de R$ 9.000.000,00. Tal valor dispensará qualquer venda.

Fonte: http://www.confere.org.br/PDF/revista20.pdf

Da cobrança indevida de mostruários

João Paulo Carneiro Saraiva
Procurador-Geral do Core-RJ
Antes de adentrarmos ao tema proposto, permita-nos o leitor esclarecer por que o escolhemos, visto que, a primeira vista, possa parecer um assunto sem relevância. Essa escolha deve-se, primeiramente, a falta de textos que tratam do assunto. O segundo motivo é de ordem prática, já que somos procurados por diversos representantes comerciais que se queixam da cobrança indevida de mostruário. Assim, apresentaremos algumas considerações que permitirão uma reflexão melhor sobre a sua importância.

Como primeira informação, devemos apresentar uma definição legal do que seja mostruário, possibilitando a apresentação de outras questões.

A Cláusula Terceira, do AJUSTE SINIEF N° 08/2008, do Conselho Nacional de Política Fazendaria (CONFAZ), prevê o seguinte, in litteris:

Cláusula terceira — Considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 90 dias.
§ 1° — Não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas, tais como, mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente.

Visando proporcionar maior clareza, transcrevemos uma segunda definição do que seja mostruário, desta vez, utilizando a letra do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO CENOFISCO NO RIO DE JANEIRO. Pela norma, pode-se verificar a existência de um conceito e um requisito essencial que caracteriza o instituto de que a mercadoria deve retornar a empresa fabricante dentro do prazo de 90 dias, o que, na pratica, jamais ocorre.

Nos termos da cláusula terceira do ajuste SINIEF n° 08/08, considera-se mostruário a amostra de mercadoria formada por peças únicas, ainda que o produto seja composto por mais de uma unidade com características idênticas.

Ainda nos termos do referido dispositivo legal, será considerada operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria com valor comercial a empregado ou representante, desde que o retorno ocorra no prazo de 90 dias. (GN)1

A operação com mostruário é caracterizada pela remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, desde que esta retorne ao estabelecimento de origem em 90 dias. (GN)2

No que concerne a matéria, a prática de deduzir o valor do mostruário nas comissões recebidas pelo representante comercial é bastante utilizada no meio empresarial, conforme se pode verificar pela jurisprudência abaixo:

Assunto: 1. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. 2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. - COMISSÃO. - BASE DE INCIDÊNCIA. - COBRANÇA. -MOSTRUÁRIO. RETENÇÃO POR PARTE DO REPRESENTANTE. EFEITOS. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA.APLICAÇÃO DA LF-6.899, DE 1981. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. Ementa: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÃO. ESTABELECIDO O "QUANTUM" CERTO DA COMISSÃO DEVIDA E FEITA A DEDUÇÃO DO VALOR DO MOSTRUÁRIO RETIDO POR PARTE DO REPRESENTANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO FEITO. (RESUMO) (Apelação cível n° 591007588, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Luisa M. da Silva Minini, julgado em 30/04/1991)
Ementa: CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO.

IMPROVADA A JUSTA CAUSA ALEGADA PELA REPRESENTADA, QUE RESCINDIU O CONTRATO, TEM A REPRESENTANTE DIREITO AS INDENIZAÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART-27 E NO ART-34 DA LEI N-4.886/65. DESCABE, PORTANTO, INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE "FUNDO DE COMÉRCIO" OU DE CLIENTELA. RECONVENÇÃO. PRESSUPOSTO DA CONEXÃO DE CAUSAS. HÁ CONEXÃO ENTRE A RECONVENÇÃO EM QUE A REPRESENTADA PEDE DEVOLUÇÃO DE MOSTRUÁRIO ENTREGUE A REPRESENTANTE, EM FUNÇÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO, E A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA NA RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 315 E 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO PROVIDA SOMENTE EM PARTE. (Apelação Cível n° 587005372, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cacildo de Andrade Xavier, julgado em 31/03/1987)

Outro ponto relevante que merece destaque é o de que as representadas, ao emitirem a nota fiscal de mostruário, devem indicar, no campo do valor do produto, o valor deste, de acordo com o preço FOB, ou seja, o preço efetivamente cobrado pelo produto.

Por sua vez, na hipótese de a mercadoria não ser caracterizada como sendo uma venda propriamente dita e não existindo mercadoria similar, a base de cálculo é de aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) do preço de venda corrente no varejo.

Importante mencionar que o valor do ICMS indicado na nota fiscal pode ser aproveitado como crédito por ocasião do retorno da mercadoria dentro do prazo de 90 dias acima indicado.
A base de cálculo, nas operações em que o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria, deve levar em consideração, para efeitos fiscais, o valor da operação.

Nesse aspecto, considerando o art. 405-B do Decreto n° 2.912/2006 (RICMS/TO) e o art. 24 da Lei n° 1.287/2001 (CTE/T0), tendo em vista que a operação é tributada e não há valor, a base de cálculo do imposto será calculada conforme o ramo de atividade do remetente da mercadoria.

Na hipótese de a mercadoria não poder ser devolvida — incidindo na sua deterioração ou destruição, sem a possibilidade de participar de uma posterior operação, o contribuinte deve estornar o crédito oriundo do pagamento do mostruário.

Visando expandir a visão do leitor, utilizamos uma criação hipotética: imagine uma grande industria têxtil, que distribui suas mercadorias para todo o território nacional, onde possui, aproximadamente, 500 representantes comerciais atuando em todo o Brasil. Imagine se essa mesma empresa realizar seis novas coleções a cada ano, e que o suposto mostruário totalize o valor unitário de R$ 3.000,00.

Já alcançou o problema? Utilizando o mero cálculo aritmético, esse mostruário fornecido a todos os representantes comerciais totalizará a quantia de R$ 9.000.000,00. Tal valor dispensará qualquer venda.

Fonte: http://www.confere.org.br/PDF/revista20.pdf

domingo, 30 de outubro de 2016

Você é ou está representante de vendas? Você é ou está comerciante?

Vendo a postagem do parceiro DZARM. na cidade de Bezerros neste domingo, dia 30/10/2016, quando a equipe comercial da sua loja está participando de uma palestra com o conceituado Edson D’Aguano (clique AQUI, para saber mais sobre o professor) e devido a alguns acontecimentos na semana que passou, me sobreveio a pergunta do título que faço na minha postagem...

Parabéns Bem Me Quer Bezerros. Parabéns equipe Bem Me Quer, que destinou o domingo para acumular conhecimento e aperfeiçoamento!

Clique na imagem para ver a postagem no Facebook

Seguem algumas perguntas desafiantes:

1. Qual o nome da sua empresa e como foi escolhido?
2. Possui uma logo e comunicação profissionais?
3. Quais seus objetivos com a sua empresa?
4. Quem são seus clientes?
5. Está bem localizado? Conhece os seus vizinhos? Quem são eles? O que fazer para eles virem até o seu comércio? Como o seu comércio pode ir até eles?
6. Estacionamento Como é o meu entorno? Quais os estacionamentos mais próximos? Existe alguma forma de facilitar a vida do meu cliente neste sentido?
7. Como é a minha loja? Acessível a todo tipo de pessoa? Sinalizada? Limpa? Organizada? Iluminada? Confortável?
8. A equipe de funcionários é treinada? Supervisionada? Ágil? Prestativa? Simpática? Motivada?
9. Os produtos que vendo tem qualidade? Qual o diferencial? Como é a apresentação? Há opções? Satisfaz o cliente?
10. Como calculo o meu preço? Faço pesquisas constantes junto à concorrência? Meu preço é adequado? Há diferencial naquilo que vendo? Qual a percepção do meu cliente?
11. Tenho todos os meios de pagamento disponíveis? Há algum com maior preferência? Facilito o meio de pagamento para o cliente? Parcelo e/ou dou descontos palpáveis?
12. Qual o conceito da sua empresa? É adequado e criativo? Desperta interesse/curiosidade? Tem adequação com o segmento? Qual o diferencial?
13. No que eu acredito? Quem eu quero ter ao meu lado? O colaborador está feliz na loja? O que fazer para ele ser mais feliz? Sou um líder? Sei a diferença entre preço e valor?
14. Qual o perfil da minha marca? Minha marca tem opinião sobre algum assunto? Quais assuntos relacionados com o meu negócio?
15. Tenho vontade de ajudar? Anseio por transformações? Minha marca ajuda alguma instituição? Há projetos sustentáveis?
16. Surpreendo? Como?

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Sol Nascente: inspire-se no estilo de Alice (Giovanna Antonelli)

Inspire-se no estilo de Alice (Giovanna Antonelli), em 30 looks. A mocinha da novela das 6 adora quimonos, cardigans e estampas coloridas e orientais.

Clique AQUI para ver os 30 looks.



Clique AQUI para ver a DZARM.


Fonte: http://caras.uol.com.br

Conforme postagem no Facebook, de Andressa Cristina.



Como escrever bem


Se você trabalha com comunicação, precisa saber escrever. E hoje em dia, a maioria das pessoas trabalha com comunicação, de alguma maneira... Mas muita gente sofre para escrever. Pare de sofrer! Eu escrevo profissionalmente desde 1988. Tenho uns truques para compartilhar com você.

A primeira vez que escrevi sobre escrever foi em 1995, numa coluna do Folhateen, falecido caderno para adolescentes da Folha de S. Paulo. Era uma resposta às consultas dos leitores sobre como virar crítico musical (imagine, naquela época ainda existiam críticos musicais).

De lá para cá, escrevi várias vezes sobre o assunto. Quase sempre para consumo interno, para equipes que eu coordenava. Eu envelheço, mas meus colegas sempre têm uns 25 anos... Eles batizaram de “Escolinha do Professor Forasta”. Hoje meu filho tinha que escrever um texto para a escola, e eu disse que talvez fosse útil antes ele ler minha aulinha. E quem sabe seja útil pra você também...

COMO ESCREVER BEM

Escrever bem é defender uma posição original, com argumentos irrefutáveis, de maneira sedutora e clara. Vamos chamá-la de “tese”. Isso pode ser feito em uma frase ou mil. Em uma é melhor.

Se o texto não tem posição, não defende uma tese. E se não tem algum componente de provocação, não defende uma tese original. Aí pode ser o que você quiser - poesia, prosa, “conteúdo” -, mas não é jornalismo. Ou, dizendo de uma outra maneira: não tem o impacto, a organização, a clareza de um texto jornalístico. E você quer que seu texto tenha essas qualidades, mesmo que não trabalhe com jornalismo!

A tese é uma tomada de posição por parte do autor. Ele apresenta sua posição e, em seguida, argumentos que provem que ela está correta. A tese deve ter tema único e bem delimitado, rigor de argumentação e apresentação de provas, profundidade de ideias, avanço da compreensão da área abordada e originalidade.

A ESTRUTURA

O texto jornalístico ideal tem 1500 caracteres. Ele deve defender uma única tese.

O título da matéria deve ser um resumo da tese, expressada da maneira que mais atrairá leitores.

O primeiro parágrafo do texto (também conhecido como “lide") explicita a ideia central do texto e, portanto, é um resumo do texto completo.

O efeito final no leitor deve ser o de que ele escorregou pelo texto - foi paquerado pelo título, seduzido pelo lead e, quando viu, já estava no clímax.

Uma estrutura muito eficiente: tese no lead, seguida de três parágrafos apresentando provas da tese em ordem crescente de força da prova. O último repete a tese e apresenta a prova definitiva de que ela é correta. O último é o parágrafo mais curto.

O TEXTO

As frases devem ser curtas e diretas.

Não use vírgulas.

Não use jargões e termos técnicos. Escreva em português que sua mãe possa entender.

Não use metáforas, bordões, clichês.

Se usar siglas, na primeira vez que mencioná-las, explique o que ela significa e o que ela é em texto entre parênteses.

Abra um parágrafo a cada 400 caracteres.

Quando você achar que o texto está prontinho, perfeito, conte o número de caracteres. Corte 30%.

Depois disso, volte para a primeira linha e desça cortando todas as vírgulas que conseguir. Uma por parágrafo é o máximo desejável.

O ESTILO

Não procure ter um estilo. Estilo é uma mistura de todo mundo que você admira com o que você não consegue deixar de ser. Vai sedimentando com a idade. Preocupe-se em defender sua tese com clareza e eficiência.

Escreva rápido até o final. Revise depois. Desligue o corretor automático, mas verifique as grafias. Você pode usar palavras que não usaria normalmente numa conversa com sua mãe. Mas só uma vez por texto.

Leia muito. Quem não tem tempo para ler não tem tempo para aprender a escrever. Leia gente que sabe escrever, independente do tema abordado. Quando eu era garoto o melhor texto era o de Paulo Francis, imbatível. Aprenda inglês. The Economist é a referência mundial em clareza sobre qualquer assunto.

A formuleta acima funciona. Use e pare de sofrer. Você também pode ignorá-la e escrever bem. Só precisa ser muito inteligente e experiente e talentoso... não, falando sério: antes de se arriscar em textos compridos e complexos, domine o texto curto e direto. É preciso aprender a andar antes de aprender a correr.

Finalmente: se você não se diverte quando escreve, o leitor percebe. Escreva com prazer!

Fonte: Publicado no LINKEDIN em 24 de outubro de 2016 - Destacado em: Carreiras, Melhores Conselhos, Mídia e Entretenimento, Notícias e Opinião. Autor: André Forastieri

domingo, 23 de outubro de 2016

Sonhos viram realidade


No dia 22 de outubro de 2016, a rede Globo, através do programa "COMO SERÁ?", realizou uma matéria muito interessante, onde foi mostrado que voluntários realizaram sonhos de alguns idosos de um asilo em Blumenau. Desejos que pareciam distantes, quase impossíveis de serem realizados, se tornaram realidade depois de serem divulgados na internet no site “Sonho em Viver”.

Confesso que vendo a matéria, me emocionei às lágrimas... Por vários motivos... Um deles é com a bondade que tantas pessoas tem em seus corações, de se sensibilizarem com o outro (principalmente o desvalido). Outro motivo,  é a compreensão para o fato pelo qual uma empresa pode marcar tanto uma pessoa, a ponto de ser seu sonho, o de querer visitar o local de trabalho de uma vida. Vale a pena assistir ao vídeo!